Description: Delimitação referente à jurisdição rodoviária referente à “Zona de respeito” a que se refere a alínea c) do artigo 41.º da Lei n.º 34/2015 de 27 de abril, que aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, cuja definição consta da alínea vv) do artigo 3.º do mesmo diploma e que se transcreve:“«Zona de respeito» a faixa de terreno com a largura de 150 m para cada lado e para além do limite externo da zona de servidão non aedificandi, na qual é avaliada a influência que as atividades marginais à estrada podem ter na segurança da circulação, na garantia da fluidez do tráfego que nela circula e nas condições ambientais e sanitárias da sua envolvente;”Sónia Barreira 28 de abril de 2020